Benefícios do RPPS » Aposentadoria Voluntária

 

  • O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo poderá se aposentar voluntariamente, com proventos integrais ou proporcionais.

 

  • Fará jus à aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição e idade, com proventos integrais, o servidor que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:

                I - tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público;

                II – tempo mínimo de 05 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria;

                III – 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) de contribuição, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e 30 (trinta) de contribuição, se mulher.

 

  • Poderá também se aposentar por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, desde que preencha os seguintes requisitos:

                I - tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público;

                II – tempo mínimo de 05 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria;

                III – 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem e 60 (sessenta) anos de idade, se mulher.

 

  • Para o cálculo dos proventos de aposentadoria serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor ao regime de previdência, por ocasião de sua concessão, e não poderão exceder a sua respectiva remuneração, no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, observado o critério de um trinta e cinco avos, se homem, e um trinta avos, se mulher. Os valores de remuneração considerados para o cálculo do benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei.