RPPSSOBRE A PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ANÁPOLISREGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS
O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Anápolis – RPPS, criado por lei, nos termos do artigo 40 da Constituição Federal, mediante contribuição, instituído e organizado de acordo com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/98, que dispõe sobre as regras para a organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência, tem por finalidade a cobertura aos seus beneficiários nos eventos de idade avançada, inatividade, invalidez, doença, acidente de trabalho, reclusão, falecimento e encargos familiares daqueles de quem dependem economicamente.
Em Anápolis, o RPPS foi instituído em 1992, a cargo da extinta ANAPREV, passando a ser gerido pelo ISSA, autarquia municipal criada pela Lei Complementar nº 27, de 06 de novembro de 2002, posteriormente substituída pela Lei Complementar nº 77, de 30 de dezembro de 2003, com o fim de assegurar os benefícios previdenciários aos servidores municipais detentores de cargos de provimento efetivo dos Poderes Executivo e Legislativo do Município. O RPPS visa garantir a renda do contribuinte e de sua família, quando ele perde a capacidade de trabalho e manter as aposentadorias dos segurados e as pensões dos seus dependentes.
Para os segurados, os benefícios do RPPS compreendem a aposentadoria por invalidez, compulsória, voluntária e aposentadoria especial de professor, além do auxílio-doença, salário maternidade, salário-família e abono anual.
A previdência municipal abrange ainda os dependentes do segurado, através da pensão por morte, do auxílio-reclusão e outros assegurados em lei.
Tais benefícios terão seu valor calculado tomando-se por base o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes e dos adicionais de caráter individual, desde que estes sejam incorporáveis aos vencimentos e sobre eles incidam as contribuições previdenciárias.
O RPPS É O SEGURO SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO, GARANTINDO O SEU FUTURO |