Resoluções

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO RPPS – FEDERAL

RESOLUÇÕES

Dispõe sobre aplicação de recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social, instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Os recursos dos regimes próprios de previdência social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, devem ser aplicados conforme as disposições desta Resolução, tendo presentes as condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência. Para efeito desta Resolução, são considerados recursos: I - as disponibilidades oriundas das receitas correntes e de capital; II - os demais ingressos financeiros auferidos pelo regime próprio de previdência social; III - as aplicações financeiras; IV - os títulos e os valores mobiliários; V - os ativos vinculados por lei ao regime próprio de previdência social; e VI - demais bens, direitos e ativos com finalidade previdenciária do regime próprio de previdência social.

 

Altera a Resolução nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, que dispõe sobre aplicação de recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social, instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.