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- De acordo com as normas da Previdência Social, estabelecidas em decorrência de ditames constitucionais, o servidor deve trabalhar 35 anos (se homem) ou 30 anos (se mulher), para adquirir o direito à aposentadoria, obedecidas as regras constitucionais e legais pertinentes. Entretanto, ao completar 70 anos de idade, ele é aposentado compulsoriamente, com proventos proporcionais ao seu tempo de contribuição, independentemente de requerimento, sendo sua aposentadoria declarada ex-ofício pelo Chefe do Poder Executivo.
- A aposentadoria compulsória é automática, com efeitos a partir do dia imediato em que o servidor completar a idade limite para permanecer em atividade, mesmo que o seu ato não tenha sido ainda publicado no Diário Oficial do Município. Caberá à chefia imediata comunicar ao servidor que, um dia após ele completar 70 anos, não poderá mais exercer suas atividades no serviço público.
- Contudo, o servidor que está prestes a completar 70 anos e já houver preenchido os requisitos para aposentadoria voluntária que lhe garanta proventos integrais, a compulsória poderá ser evitada, uma vez que, nesse caso, os proventos serão proporcionais. Por isso, é bom que o servidor pesquise uma alternativa antes de completar a idade limite, preservando assim o direito ao rendimento integral, se for o seu caso.
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