- Diferentemente dos outros tipos de aposentadoria, o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, terá os requisitos de idade e tempo de contribuição reduzidos em cinco anos.
- São consideradas funções de magistério, as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.
- Assim, para que o professor ou professora adquira o direito à sua aposentadoria integral, terá que cumprir os seguintes requisitos:
I – tempo mínimo de vinte anos de exercício no serviço público;
II – tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; e
III – cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se professor, e cinquenta anos de idade e vinte e cinco anos de contribuição, se professora.