PortariasLEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO RPPS – FEDERALPORTARIASEstabelece procedimentos operacionais para realização da Compensação Previdenciária entre o Regime Geral de Previdência Social - RGPS e os regimes próprios de previdência social. Para os fins da compensação previdenciária de que trata esta Portaria, considera-se:I - Regime Geral de Previdência Social: o regime previsto no art. 201 da Constituição Federal, gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; II - regimes próprios de previdência social: os regimes de previdência constituídos exclusivamente por servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; III - regime de origem: o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes; IV - regime instituidor: o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado, servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição devidamente certificado pelo regime de origem, com base na contagem recíproca prevista no art. 94 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Plano de Contas dos Regimes Próprios de Previdência Social. Necessidade de racionalizar, de dar transparência, segurança e confiabilidade, de viabilizar a garantir a estabilidade e a liquidez dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, como também dotar os entes públicos de instrumentos para registro dos atos e dos fatos relacionados à administração orçamentária, financeira e patrimonial dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS e padronizar os procedimentos contábeis dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, adequando-os às normas contidas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Administrativo Previdenciário – PAP. O Processo Administrativo Previdenciário - PAP, no âmbito do Ministério da Previdência Social, destina-se à análise e julgamento das irregularidades em Regime Próprio de Previdência Social - RPPS de Estado, do Distrito Federal ou de Município, apuradas em auditoria-fiscal direta, observando as normas contidas nesta Portaria.
Altera os anexos I, II, III e IV da Portaria MPS nº 916, de 15 de julho de 2003 e dá outras providências. O Plano de Contas, o Manual das Contas, os Demonstrativos e as Normas de Procedimentos Contábeis aplicados aos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, aprovados pela Portaria MPS nº 916, de 15 de julho de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2003, passa a vigorar conforme anexos I, II, III e IV, desta Portaria, disponíveis na rede mundial de computadores, no sítio http://www.previdencia.gov.br, página “Previdência do Servidor.
Disciplina procedimentos sobre a emissão de certidão de tempo de contribuição pelos regimes próprios de previdência social. O tempo de contribuição para Regime Próprio de Previdência Social - RPPS deverá ser provado com CTC fornecida pela unidade gestora do RPPS ou, excepcionalmente, pelo órgão de origem do servidor, desde que devidamente homologada pela respectiva unidade gestora do RPPS.
Dispõe sobre a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP e dá outras providências. CRP será fornecido pela Secretaria de Políticas de Previdência Social - SPS, aos órgãos ou entidades da Administração Pública direta e indireta da União, por sistema informatizado, dispensada a assinatura manual ou aposição de carimbos.
Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos RPPS. Os parâmetros e as diretrizes gerais previstos na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, que dispõe sobre regras para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos, ocupantes de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e o cumprimento do disposto nos arts. 1º, 2º e 15 da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, serão regidos conforme as disposições desta Portaria. Regime Próprio de Previdência Social - RPPS é o regime de previdência, estabelecido no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que assegura, por lei, aos servidores titulares de cargos efetivos, pelo menos, os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no art. 40 da Constituição Federal.O RPPS oferecerá cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargo efetivo, magistrados, ministros e conselheiros dos Tribunais de Contas, membros do Ministério Público e de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações e a seus dependentes.O servidor do ente federativo, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de cargo eletivo, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, é segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.O segurado do RPPS, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente federativo, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime previdenciário de origem.
Dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações e reavaliações atuariais dos RPPS. As avaliações e reavaliações atuariais com o objetivo de dimensionar os compromissos do Plano de Benefícios e estabelecer o Plano de Custeio para a observância do equilíbrio financeiro e atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão ser elaboradas tendo como parâmetros técnicos as normas fixadas nesta portaria.
Altera as Portarias MPS nº 204, de 10 de julho de 2008 e nº 402, de 10 de dezembro de 2008, que tratam, respectivamente, da emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP e dos parâmetros e diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Disciplina o art. 14-A do Decreto nº 3.112, de 6 de julho de 1999, acrescentado pelo Decreto nº 6.900, de 15 de julho de 2009, que dispõe sobre a compensação financeira em atraso, relativa aos benefícios em manutenção em 5 de maio de 1999, concedidos a partir de 5 de outubro de 1988.
Dispõe sobre aplicações dos recursos financeiros dos Regimes Próprios de Previdência Social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências.Esta Portaria disciplina as aplicações dos recursos financeiros dos Regimes Próprios de Previdência Social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Altera a Portaria MPS nº 204, de 10 de julho de 2008, que trata da emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP.
Altera a Portaria MPS/GM nº 204, de 10 de julho de 2008, que trata da emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP.
Altera a Portaria nº 204, de 10 de julho de 2008, que dispõe sobre a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP e dá outras providências.
Dispõe sobre as aplicações dos recursos financeiros dos RPPS, altera as Portarias MPS nº 204, de 10/07/2008, e nº 402, de 10/12/2008, e revoga as Portarias MPS nº 155, de 15/05/2008, e nº 345, de 28/12/2009. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em relação a seus Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, comprovarão a elaboração da política anual de investimentos de que trata a Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN, que dispõe sobre a aplicação dos recursos dos RPPS, mediante o envio à Secretaria de Políticas de Previdência Social - SPPS, do Demonstrativo da Política de Investimentos - DPIN.
Dispõe sobre cobertura de déficit atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS por aporte. O Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS instituído pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em conformidade com a Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, de que trata a Portaria Conjunta STN/SOF nº 02, de 19 de agosto de 2010 deverá atender às seguintes condições: I - se caracterize como despesa orçamentária com aportes destinados, exclusivamente, à cobertura do déficit atuarial do RPPS conforme plano de amortização estabelecido em lei específica do respectivo ente federativo; e II - sejam os recursos decorrentes do Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS utilizados para o pagamento de benefícios previdenciários dos segurados vinculados ao Plano Previdenciário de que trata o art. 2º, inciso XX, da Portaria MPS nº 403, de 10 de dezembro de 2008.
Altera a Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011. Dispõe sobre as aplicações dos recursos financeiros dos Regimes Próprios de Previdência Social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em relação a seus Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, comprovarão a elaboração da política anual de investimentos de que trata a Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN, que dispõe sobre a aplicação dos recursos dos RPPS, mediante o envio à Secretaria de Políticas de Previdência Social - SPPS, do Demonstrativo da Política de Investimentos - DPIN.
Altera a Portaria MPS/GM nº 204, de 10 de julho de 2008; a Portaria MPS/GM nº 402, de 10 de dezembro de 2008; e a Portaria MPS/GM nº 403, de 10 de dezembro de 2008.
Altera a Portaria MPS/GM nº 204, de 10 de julho de 2008 e a Portaria MPS/GM nº 402, de 10 de dezembro de 2008.
Altera a Portaria MPS/GM nº 204, de 10 de julho de 2008 e estabelece outras providências.
Autoriza parcelamento de débitos em caráter excepcional. Os débitos de que tratam o inciso II e o § 6º do art. 5º-A da Portaria MPS/GM nº 402, de 2008, poderão ser formalizados em número de prestações superior ao previsto nesses dispositivos, de modo que o valor da prestação inicial desses débitos, somado ao valor da prestação atual dos demais débitos objeto de termo de acordo de parcelamento em vigor com o RPPS, seja equivalente a 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida mensal média do exercício de 2012, observado, em qualquer hipótese, o limite máximo de até 240 (duzentos e quarenta) prestações mensais.Os termos de acordo de parcelamento que tenham por fundamento o art. 1º deverão ser formalizados até o dia 31 de outubro de 2013, e observarão as demais exigências estabelecidas no art. 5º-A da Portaria MPS/GM nº 402, de 2008. (Redação do artigo dada pela Portaria MPS Nº 438 DE 07/10/2013).
Altera a Portaria MPS/GM nº 519, de 24 de agosto de 2011, que dispõe sobre as aplicações dos recursos financeiros dos Regimes Próprios de Previdência Social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências.
Dispõe sobre a adoção do plano de contas aplicado ao setor público e das demonstrações contábeis aplicadas ao setor público definidos no manual de contabilidade aplicada ao setor público da secretaria do tesouro nacional no âmbito dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS. Os procedimentos contábeis aplicados aos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão observar o previsto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Altera a Portaria MPS/GM/Nº 402, de 10 de dezembro de 2008.
Disciplina o Processo Administrativo Previdenciário - PAP para análise e julgamento das irregularidades em Regime Próprio de Previdência Social - RPPS de Estado, do Distrito Federal ou de Município, apuradas em auditoria-fiscal direta.
Altera as Portarias MPS/GM n° 204, de 10 de julho de 2008, nº 403, de 10 de dezembro de 2008, e nº 402, de 10 de dezembro de 2008.
Institui o Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - "Pró-Gestão RPPS".
Altera a Portaria MPS/GM nº 519, de 24 de agosto de 2011, que dispõe sobre as aplicações dos recursos financeiros dos RPPS instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para definir regras sobre classificação como investidor qualificado e investidor profissional e parâmetros sobre o credenciamento de instituições, e a Portaria MPS/GM nº 204, de 10 de julho de 2008, que dispõe sobre a emissão do CRP, para prorrogar o prazo de envio do DRAA, no exercício de 2015.
Altera a Portaria MPS/GM nº 204, de 10 de julho de 2008, que dispõe sobre a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP e prorroga o prazo para o encaminhamento à SPPS do Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA de 2016.
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