1) Quando se dá a aposentadoria por invalidez?
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A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que for considerado incapaz ou insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade pública, e enquanto permanecer nessa condição.
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A concessão de aposentadoria por invalidez independe de carência e dependerá da verificação da incapacidade funcional, mediante exame médico pericial pela Junta Médica Oficial do Município, condição básica para a concessão dessa modalidade de aposentadoria.
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Nos casos de aposentadoria por invalidez, o segurado fica obrigado a submeter-se aos exames que, a qualquer tempo, forem julgados necessários para a verificação da persistência ou não das condições que o levaram à aposentadoria. Se verificada a recuperação da sua capacidade para o trabalho, no prazo de 05 (cinco) anos, cessará o benefício, com o cancelamento da sua aposentadoria.
2) O que é pensão por morte?
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É um benefício mensal concedido ao(s) dependente(s) do servidor efetivo ou do aposentado que falecer, mediante requerimento por parte do interessado ou por decisão judicial, no caso de ausência ou morte presumida.
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