Significa que o benefício será integral, mas somente sobre as parcelas cuja incorporação é permitida em lei.
2) O que quer dizer proporcionalidade?
É o oposto de integralidade.
É quando o segurado se aposenta antes de completar o tempo exigido, por idade ou invalidez. Nestes casos o benefício é calculado pela remuneração ou pela média, conforme o caso, dividindo-se o valor integral pelo tempo exigido em lei, multiplicando-se o resultado pelo número de anos que o segurado tenha contribuído.
3) O que é teto previdenciário?
É o maior valor de contribuição permitido pelo INSS. No município é aplicado no cálculo das pensões e contribuição previdenciária dos inativos.
4) O que é contribuição previdenciária do servidor?
É a parte que é descontada mensalmente do segurado para manutenção do fundo de aposentadoria. Os aposentados e pensionistas contribuem apenas sobre o valor que exceder o teto previdenciário.
5) O que é limite de valor nas aposentadorias?
É a soma da remuneração do cargo efetivo.
6) O que é paridade?
Significa igualdade, isto é, o aposentado acompanha os reajustes concedidos aos segurados em atividade.
7) Todo segurado tem paridade?
Não.
Somente os que se enquadrarem nas regras de transição, exceto quando se aposentar com redutor de proventos, caso em que não haverá paridade.
8) Quando o aposentado tem reajuste de proventos?
Na mesma data base dos servidores municipais em atividade, ou seja, no mês de março de cada ano, com percentual equivalente para os aposentados com paridade e aplicação da tabela progressiva do Regime Geral para os aposentados sem paridade.
9) O que é média em aposentadoria?
Média, em previdência, é o resultado da soma dos maiores valores de contribuição, corrigida pela tabela mensal do Ministério da Previdência, dividida pelo número de contribuições consideradas. A finalidade da média é estabelecer o valor do benefício, integral ou proporcional, dos segurados sem paridade.
10) O que são regras de transição para aposentadorias?
Com a publicação das Emendas Constitucionais nºs. 41, de 19 de dezembro de 2003 e 47, de 05 de julho de 2005, foram alteradas as regras gerais ou permanentes para concessão de aposentadoria, podendo esta ocorrer por invalidez, compulsória, voluntária e especial de professor/magistério.
Essas emendas constitucionais também estabeleceram algumas regras de transição para as aposentadorias, que são aquelas que preservam os direitos para os servidores que tenham ingressado regularmente em cargo de provimento efetivo até 16 de dezembro de 1998, que podem optar pelas regras permanentes ou de transição, conforme lhe for mais conveniente.
Essas Emendas Constitucionais asseguram ainda a paridade de vencimentos ao segurado admitido até 31 de dezembro de 2003, desde que preenchidos os requisitos de tempo e idade por elas estabelecidos.
11) O que é aposentadoria compulsória?
É aquela que ocorre quando o servidor completa 70 anos de idade. Neste caso, a aposentadoria é declara ex-ofício do Prefeito, independentemente de requerimento, com remuneração proporcional ao tempo de contribuição.
A aposentadoria compulsória é automática, com efeitos a partir do dia imediato em que o servidor completar a idade limite para permanecer em atividade, mesmo que o seu ato não tenha sido ainda publicado no Diário Oficial do Município. Caberá à chefia imediata comunicar ao servidor que, um dia após ele completar 70 anos, não poderá mais exercer suas atividades no serviço público, como servidor efetivo.
12) O que é aposentadoria voluntária?
É a aposentadoria concedida por solicitação do servidor, quando ele preencher cumulativamente os requisitos de idade e tempo de contribuição – com proventos integrais – ou quando preencher somente o requisito idade, caso em que os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição, ou ainda se o servidor tiver completado o tempo de contribuição mas não tiver atingido a idade exigida para aposentadoria, quando serão aplicadas regras específicas.
13) O que é aposentadoria especial de professor?
É uma modalidade que se aplica somente aos professores. Diferentemente dos outros tipos de aposentadoria, o professor tem os requisitos idade e tempo de contribuição reduzidos em cinco anos, para efeitos de aposentadoria. Por isso ela é especial.
14) Todo professor tem direito à aposentadoria especial?
Não.
Somente o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, tem direito à aposentadoria especial.
São consideradas funções de magistério, as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.