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RECADASTRAMENTO 2017

Saiba quando e o que fazer para se recadastrar:

 

O Recadastramento é a atualização dos dados cadastrais dos beneficiários (aposentado e o pensionista) do ISSA - Instituto de Seguridade Social do s Servidores Municipais de Anápolis.

Devem se recadastrar os aposentados do Poder Executivo e Legislativo além dos pensionistas dos ex-servidores estatutários já falecidos de qualquer Poder Municipal. O recadastramento permitirá ao ISSA:

 - Conhecer melhor seus beneficiários;

 - Atualizar os dados cadastrais dos seus beneficiários;

 - Possibilitar a criação de um canal de comunicação direta com seus beneficiários;

 - Melhorar a qualidade de atendimento aos beneficiários;

 - Aprimorar a gestão previdenciária do município;

 - Garantir a regularidade do benefício previdenciário;

 - Criar uma sistemática de acompanhamento a fim de combater possíveis fraudes no sistema de benefícios previdenciários do servidor público municipal;

 - Construir uma base de dados cadastrais, consistente e completa.

O beneficiário de aposentadoria ou pensão junto ao RPPS de Anápolis deverá comparecer, anualmente, na sede do ISSA (Rua 15 de dezembro nº 641 – centro Anápolis/GO) no mês de seu aniversário entre o primeiro e o último dia útil, munido de:

  - Comprovante de endereço atualizado (considera-se como comprovante de endereço atualizado aquele expedido a, no máximo, 90 (noventa) dias, contados da data de seu vencimento);

 - Documento de identificação (original e no qual conste fotografia) válido em todo território nacional. 

 Na hipótese de recadastramento de pensionista menor, além dos documentos exigidos acima, será necessário, ainda, a apresentação de Declaração de Não Emancipação, devidamente assinada pelo representante ou assistente legal e também pelo pensionista relativamente incapaz.

Nas hipóteses de incapacidade civil, interdição e tutela, o aposentado ou pensionista poderá ter realizado o recadastramento por seu representante legal, munido com original e fotocópia simples do Termo de Tutela ou Curatela, Provisório ou Definitivo, e do documento de identificação com fotografia, válido em todo território nacional, do representante e do representado.

Caso o aposentado ou pensionista esteja impossibilitado de comparecer ao ISSA, em virtude de internação em hospital ou clinica, reclusão em ambiente prisional, ou domicilio em outra comarca, o recadastramento poderá ser realizado por procurador legalmente constituído.

Na impossibilidade de o aposentado ou pensionista locomover-se até a sede do ISSA para realização do recadastramento, por motivo de saúde devidamente comprovado por atestado médico atualizado, ou por dificuldade de locomoção, este deverá contactar o Instituto de Previdência pelo telefone (62) 3311-3411, informar os dados necessários para o preenchimento do formulário, agendar dia e horário pata realização cadastral in loco, ocasião na qual um servidor designado para atendimento verificará as informações prestadas e documentos pessoal e colherá a assinatura do beneficiário.

Não havendo o recadastramento em data hábil, o pagamento do beneficiário será suspenso, até que o mesmo regularize a sua situação cadastral, pois o recadastramento é uma ferramenta legal, e importante para uma gestão previdenciária eficiente.

Confira a Agenda de Recadastramento para o ano de 2017.

ANIVERSARIANTES DO MÊS DE :

DATAS PARA O RECADASTRAMENTO

 

Janeiro

02 a 31 de Janeiro de 2017.

Fevereiro

01 a 24 de Fevereiro de 2017.

Março

01 a 31 de Março de 2017.

Abril

03 a 28 de Abril de 2017.

Maio

02 a 31 de Maio de 2017.

Junho

01 a 30 de Junho de 2017.

Julho

03 a 31 de Julho de 2017.

Agosto

01 a 31 de Agosto de 2017.

Setembro

01 a 29 de Setembro de 2017.

Outubro

02 a 31 de Outubro de 2017.

Novembro

01 a 30 de Novembro de 2017.

Dezembro

01 a 29 de Dezembro de 2017.

 

Legislação do recadastramento entre as principais peças legais Municipais estão:

                   Portaria nº 044 de 12 de Novembro de 2015.  D.O.M – 13.11.2015

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