Notícias » RECADASTRAMENTO 2017RECADASTRAMENTO 2017 Saiba quando e o que fazer para se recadastrar:
O Recadastramento é a atualização dos dados cadastrais dos beneficiários (aposentado e o pensionista) do ISSA - Instituto de Seguridade Social do s Servidores Municipais de Anápolis. Devem se recadastrar os aposentados do Poder Executivo e Legislativo além dos pensionistas dos ex-servidores estatutários já falecidos de qualquer Poder Municipal. O recadastramento permitirá ao ISSA: - Conhecer melhor seus beneficiários; - Atualizar os dados cadastrais dos seus beneficiários; - Possibilitar a criação de um canal de comunicação direta com seus beneficiários; - Melhorar a qualidade de atendimento aos beneficiários; - Aprimorar a gestão previdenciária do município; - Garantir a regularidade do benefício previdenciário; - Criar uma sistemática de acompanhamento a fim de combater possíveis fraudes no sistema de benefícios previdenciários do servidor público municipal; - Construir uma base de dados cadastrais, consistente e completa. O beneficiário de aposentadoria ou pensão junto ao RPPS de Anápolis deverá comparecer, anualmente, na sede do ISSA (Rua 15 de dezembro nº 641 – centro Anápolis/GO) no mês de seu aniversário entre o primeiro e o último dia útil, munido de: - Comprovante de endereço atualizado (considera-se como comprovante de endereço atualizado aquele expedido a, no máximo, 90 (noventa) dias, contados da data de seu vencimento); - Documento de identificação (original e no qual conste fotografia) válido em todo território nacional. Na hipótese de recadastramento de pensionista menor, além dos documentos exigidos acima, será necessário, ainda, a apresentação de Declaração de Não Emancipação, devidamente assinada pelo representante ou assistente legal e também pelo pensionista relativamente incapaz. Nas hipóteses de incapacidade civil, interdição e tutela, o aposentado ou pensionista poderá ter realizado o recadastramento por seu representante legal, munido com original e fotocópia simples do Termo de Tutela ou Curatela, Provisório ou Definitivo, e do documento de identificação com fotografia, válido em todo território nacional, do representante e do representado. Caso o aposentado ou pensionista esteja impossibilitado de comparecer ao ISSA, em virtude de internação em hospital ou clinica, reclusão em ambiente prisional, ou domicilio em outra comarca, o recadastramento poderá ser realizado por procurador legalmente constituído. Na impossibilidade de o aposentado ou pensionista locomover-se até a sede do ISSA para realização do recadastramento, por motivo de saúde devidamente comprovado por atestado médico atualizado, ou por dificuldade de locomoção, este deverá contactar o Instituto de Previdência pelo telefone (62) 3311-3411, informar os dados necessários para o preenchimento do formulário, agendar dia e horário pata realização cadastral in loco, ocasião na qual um servidor designado para atendimento verificará as informações prestadas e documentos pessoal e colherá a assinatura do beneficiário. Não havendo o recadastramento em data hábil, o pagamento do beneficiário será suspenso, até que o mesmo regularize a sua situação cadastral, pois o recadastramento é uma ferramenta legal, e importante para uma gestão previdenciária eficiente. Confira a Agenda de Recadastramento para o ano de 2017.
Legislação do recadastramento entre as principais peças legais Municipais estão: Portaria nº 044 de 12 de Novembro de 2015. D.O.M – 13.11.2015 FAÇA SEU RECADASTRAMENTO NA ÉPOCA CERTA E EVITE PROBLEMAS COM SEU PAGAMENTO.
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