Notícias » Reajuste Janeiro 2015

Com a aprovação da Lei n° 3.756, de 27 de janeiro de 2015, os aposentados e pensionistas outrora lotados nas funções de magistério, e detentores de paridade vencimental, terão seus proventos reajustados a partir do mês de janeiro no percentual de 13,01 % (treze vírgula zero um por cento).

Igualmente, com a aprovação da Lei Complementar n° 328, de 27 de janeiro de 2015, todos os aposentados e pensionistas sem paridade terão seus proventos reajustados nos mesmos índices da Portaria Interministerial MPS/MF n° 13, de 09 de janeiro de 2015, emitida pelos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda.

Importante ressaltar que os demais benefícios amparados pela paridade vencimental possuem a data base de reajuste no mês de março, conforme tabela abaixo:

Benefícios/Reajuste

Data Base

Magistério (com paridade)

Janeiro

Sem Paridade

Janeiro

Com Paridade

Março

 

ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE BENEFÍCIOS COM E SEM PARIDADE:

SEM PARIDADE:

Com a publicação da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, regra geral, os benefícios previdenciários de aposentadorias e pensões passaram a ser concedidos sem a vantagem da paridade, sendo reajustados anualmente para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real.

São benefícios sem paridade:

*Aposentadorias concedidas para servidores admitidos a partir de 01/01/2004, em qualquer modalidade.

*Aposentadoria por idade.

*Aposentadoria compulsória.

*Aposentadoria com redutor de proventos.

*Pensões concedidas a partir de 01/01/2004.

 

COM PARIDADE:

Até a data de publicação da EC nº 41/2003 a paridade vencimental era a regra geral atribuída a todos os benefícios concedidos pelos RPPS, havendo apenas um sistema para seus reajustamentos. A partir de 01/01/2004, o instituto da paridade passou a condição de exceção, sendo outorgado tão somente aos servidores públicos que atendam a regras específicas (Regras de Transição) previstas nas Emendas Constitucionais nº 41/2003, nº 47/2005 e nº 70/2012.

São benefícios com paridade:

*Aposentadorias concedidas até 31/12/2003.

*Aposentadorias por invalidez para servidores admitidos até 31/12/2003.

*Aposentadorias concedidas por direito adquirido e aposentadoria integral - com base nos arts. 3º e 6º da EC nº 41/2003.

* Aposentadorias concedidas por redutor de idade – com base no art. 3º da EC nº 47/2005.

*Pensões derivadas das aposentadorias por invalidez para servidores admitidos até 31/12/2003.

*Pensões derivadas das aposentadorias concedidas por redutor de idade.