Notícias » Reajuste Janeiro 2015Com a aprovação da Lei n° 3.756, de 27 de janeiro de 2015, os aposentados e pensionistas outrora lotados nas funções de magistério, e detentores de paridade vencimental, terão seus proventos reajustados a partir do mês de janeiro no percentual de 13,01 % (treze vírgula zero um por cento). Igualmente, com a aprovação da Lei Complementar n° 328, de 27 de janeiro de 2015, todos os aposentados e pensionistas sem paridade terão seus proventos reajustados nos mesmos índices da Portaria Interministerial MPS/MF n° 13, de 09 de janeiro de 2015, emitida pelos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda. Importante ressaltar que os demais benefícios amparados pela paridade vencimental possuem a data base de reajuste no mês de março, conforme tabela abaixo:
ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE BENEFÍCIOS COM E SEM PARIDADE: SEM PARIDADE: Com a publicação da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, regra geral, os benefícios previdenciários de aposentadorias e pensões passaram a ser concedidos sem a vantagem da paridade, sendo reajustados anualmente para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real. São benefícios sem paridade: *Aposentadorias concedidas para servidores admitidos a partir de 01/01/2004, em qualquer modalidade. *Aposentadoria por idade. *Aposentadoria compulsória. *Aposentadoria com redutor de proventos. *Pensões concedidas a partir de 01/01/2004.
COM PARIDADE: Até a data de publicação da EC nº 41/2003 a paridade vencimental era a regra geral atribuída a todos os benefícios concedidos pelos RPPS, havendo apenas um sistema para seus reajustamentos. A partir de 01/01/2004, o instituto da paridade passou a condição de exceção, sendo outorgado tão somente aos servidores públicos que atendam a regras específicas (Regras de Transição) previstas nas Emendas Constitucionais nº 41/2003, nº 47/2005 e nº 70/2012. São benefícios com paridade: *Aposentadorias concedidas até 31/12/2003. *Aposentadorias por invalidez para servidores admitidos até 31/12/2003. *Aposentadorias concedidas por direito adquirido e aposentadoria integral - com base nos arts. 3º e 6º da EC nº 41/2003. * Aposentadorias concedidas por redutor de idade – com base no art. 3º da EC nº 47/2005. *Pensões derivadas das aposentadorias por invalidez para servidores admitidos até 31/12/2003. *Pensões derivadas das aposentadorias concedidas por redutor de idade.
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