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O Regimento Interno do COMAP – Conselho Municipal de Previdência Social – aprovado por meio de Resolução em 15 de novembro de 2009, passou recentemente por alterações, para adequação à realidade atual e melhor organização das atividades previstas no artigo 90 da Lei Complementar nº 077, de 30 de dezembro de 2003.

 

Posteriormente, por deliberação dos seus Conselheiros, o Regimento Interno do COMAP passou por alteração no início deste ano, conforme Resolução nº 001/2014, tendo sido novamente revisado e ajustado neste último mês de agosto, com nova redação aprovada pela Resolução COMAP nº 002, de 12/08/2014, atendendo assim às necessidades de organização das normas administrativas do órgão, em consonância com a legislação vigente.

 

Com normas atualizadas, o novo regimento, revisado pelos integrantes de seu Colegiado - que procedeu também à adequação de sua nomenclatura , ajustando-a à LC n0º 077/2003, passa  a viger a partir da publicação da referida Resolução nº 002/2014, publicada no Diário Oficial do Município em 18/009/2014.

 

O Conselho Municipal de Previdência Social é o órgão de deliberação colegiada do ISSA, criado com o objetivo de analisar e se manifestar sobre assuntos inerentes ao Instituto.