Perguntas Frequentes » O Órgão Gestor do RPPS

1) O que é Ente Federativo?
  • Ente Federativo é cada entidade que compõe a organização político-administrativa da União, ou seja, da “República Federativa do Brasil”, todos autônomos, nos termos da Constituição Federal. A Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, define: “Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: I – ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município”. 

 

2) O que vem a ser Unidade Gestora?
  • É a entidade ou órgão da administração pública de cada ente federativo, destinada a administrar, arrecadar, gerenciar e operacionalizar os recursos previdenciários, e manter os benefícios concedidos aos seus segurados.

 

3) O que é taxa de administração?
  • É o valor destinado a custear as despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento da unidade gestora do RPPS. A taxa de administração é estabelecida pela lei previdenciária do ente federativo, conforme estabelece a Lei Federal nº 9717/98.