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Perguntas Frequentes
» Equilíbrio Financeiro e Equilíbrio Atuarial
1) Qual a diferença entre Equilíbrio Financeiro e Equilíbrio Atuarial?
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Equilíbrio financeiro é a garantia de que as receitas previdenciárias de um exercício financeiro (um ano) serão suficientes para cobrir as despesas previdenciárias desse período.
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Já o equilíbrio atuarial, que também é a garantia de cobertura das despesas previdenciárias pelas receitas previdenciárias, abrange um período bem maior, fixado pelo cálculo atuarial. É uma garantia a longo prazo.
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Tanto o equilíbrio financeiro quanto o atuarial são previstos no art. 40, caput, da Constituição Federal, que estabelece a observância dos requisitos e critérios do equilíbrio financeiro e atuarial.
2) O Que é cálculo atuarial?
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Cálculo atuarial é a ciência que utiliza técnicas matemáticas e estatísticas, servindo-se de conceitos financeiros, econômicos e probabilísticos para determinar o montante dos recursos previdenciários e o valor das contribuições dos segurados e dos seus empregadores, necessárias ao pagamento dos benefícios de aposentadorias e pensões a serem concedidos no presente e no futuro, bem como as respectivas despesas administrativas. Esses recursos devem formar provisões técnicas (Fundo Previdenciário), cujo rendimento financeiro, incorporado ao fundo, será utilizado para pagar os benefícios previdenciários.
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O cálculo atuarial é obrigatório e realizado por um profissional chamado atuário, sempre no início de cada exercício financeiro. O cálculo, ou avaliação atuarial, se baseia em diversas variáveis, como: valor das contribuições dos segurados e dos empregadores, idade dos beneficiários, índice médio de evolução salarial, tábua de sobrevivência (expectativa de vida) e outros.
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Esses cálculos são necessários para garantir o equilíbrio do Instituto, assegurando que os recursos das contribuições e os aportes financeiros serão suficientes para pagar os benefícios previdenciários – presentes e futuros – e a respectiva taxa de administração da unidade gestora.
3) O que é Plano de Custeio?
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São as fontes de recursos necessários para o financiamento dos benefícios oferecidos pelo Plano de Benefícios e taxa de administração, ou seja, as contribuições previdenciárias do ente federativo e dos servidores ativos, inativos e pensionistas e os aportes necessários para atingir o equilíbrio financeiro e atuarial.
4) O que é Plano de Benefícios?
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É o conjunto de benefícios de natureza previdenciária oferecidos aos segurados do respectivo RPPS, segundo as regras constitucionais e legais previstas, limitados aos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, o INSS.
5) Qual é a diferença entre Plano Financeiro e Plano Pevidenciário?
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O Plano Financeiro (para servidores admitidos até 31/12/2011) é o sistema financiado pelas contribuições a serem pagas pelo Município de Anápolis, pelos servidores ativos e inativos e pelos pensionistas, estruturado em: regime financeiro de repartição simples, ou seja, o que se arrecada deverá ser suficiente para pagar aposentadorias, pensões e a administração da unidade em um determinado exercício; e regime financeiro de capitalização, também pertencente ao Plano Financeiro, é constituído pela sobra financeira do regime de repartição simples, acrescida ao patrimônio existente, às receitas por ele geradas e outras espécies de aportes que deverão ser suficientes para a formação dos recursos garantidores à cobertura dos compromissos futuros do plano de benefícios e da taxa de administração.
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Já o Plano Previdenciário destina-se ao pagamento dos benefícios previdenciários aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo admitidos no serviço público do Município a partir de 1º de janeiro de 2012 e aos seus respectivos dependentes e será estruturado em regime financeiro de capitalização.
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Quando o que se arrecada for insuficiente para cobrir as obrigações previstas no Plano de Benefícios, o Tesouro Municipal deverá fazer o aporte de recursos para a cobertura dessas despesas, uma vez que as eventuais insuficiências financeiras decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários são de responsabilidade do Tesouro do Município, de acordo com a legislação federal e municipal em vigor (Lei nº 9717/98 e LC nº 265/11).
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Tanto o Plano Financeiro quanto o Plano Previdenciário têm seu Plano de Custeio calculado atuarialmente.
6) O que é segregação de massas?
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A Segregação de Massas ou Partição de Massas, no Regime Próprio de Previdência, é a divisão dos segurados vinculados ao RPPS – Regime Próprio de Previdência Social – em dois grupos distintos, que integrarão também dois planos respectivos, denominadosPlano Financeiro ePlano Previdenciário.
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Em decorrência da Lei 9.717/98, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social, o Ministério da Previdência Social baixou a Portaria 403/08, disciplinando as avaliações atuariais dos RPPS e definindo parâmetros para a segregação de massas.
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Dessa forma, o Município de Anápolis implementou a partição de massas dos segurados do RPPS através da Lei Complementar 265, de 19/12/2011, para garantir o seu plano de benefícios, estabelecendo que o primeiro grupo, integrante do Plano Financeiro, passa a ser constituído pelos servidores efetivos que ingressaram no serviço público do Município até 31 de dezembro de 2011, enquanto que aqueles admitidos a partir de 1º de janeiro de 2012 passam a constituir o segundo grupo, ou seja, o Plano Previdenciário.
7) De onde vêm e como são aplicados os recursos previdenciários?
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Os recursos previdenciários, no Município de Anápolis, provêm dos descontos em folhas de pagamento dos segurados ativos do RPPS, correspondentes a 11% (onze por cento) da base de sua contribuição; de 11% dos aposentados e pensionistas, incidente sobre a parcela dos proventos e pensões que supere o valor estabelecido como limite máximo para benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme artigo 201 da Constituição Federal e de 22% (vinte e dois por cento) dessa mesma base, a cargo dos Poderes Executivo e Legislativo, a título de contribuição patronal.
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Constituem ainda recursos previdenciários a receita resultante de aplicações diversas, doações, legados, rendimentos de bens, recursos provenientes de contratos, convênios ou quaisquer outros acordos e rendas eventuais.
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A receita constituída desses recursos previdenciários destina-se ao custeio das aposentadorias, pensões e outros benefícios previdenciários, além da taxa de administração da unidade gestora do RPPS e será aplicada de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial.
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Para a perfeita aplicação desses recursos, a legislação federal determinou e regulamentou a segregação de massas, com a finalidade de garantir o plano de benefícios do RPPS.
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