LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO RPPS – FEDERAL
RESOLUÇÕES
Dispõe sobre aplicação de recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social, instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Os recursos dos regimes próprios de previdência social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, devem ser aplicados conforme as disposições desta Resolução, tendo presentes as condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência. Para efeito desta Resolução, são considerados recursos: I – as disponibilidades oriundas das receitas correntes e de capital; II – os demais ingressos financeiros auferidos pelo regime próprio de previdência social; III – as aplicações financeiras; IV – os títulos e os valores mobiliários; V – os ativos vinculados por lei ao regime próprio de previdência social; e VI – demais bens, direitos e ativos com finalidade previdenciária do regime próprio de previdência social.
Altera a Resolução nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, que dispõe sobre aplicação de recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social, instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
