Quando se dá a aposentadoria por invalidez?

  • A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que for considerado incapaz ou insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade pública, e enquanto permanecer nessa condição.
  • A concessão de aposentadoria por invalidez independe de carência e dependerá da verificação da incapacidade funcional, mediante exame médico pericial pela Junta Médica Oficial do Município, condição básica para a concessão dessa modalidade de aposentadoria.
  • Nos casos de aposentadoria por invalidez, o segurado fica obrigado a submeter-se aos exames que, a qualquer tempo, forem julgados necessários para a verificação da persistência ou não das condições que o levaram à aposentadoria. Se verificada a recuperação da sua capacidade para o trabalho, no prazo de 05 (cinco) anos, cessará o benefício, com o cancelamento da sua aposentadoria.