Qual é a diferença entre Plano Financeiro e Plano Pevidenciário?

  • O Plano Financeiro (para servidores admitidos até 31/12/2011) é o sistema financiado pelas contribuições a serem pagas pelo Município de Anápolis, pelos servidores ativos e inativos e pelos pensionistas, estruturado em: regime financeiro de repartição simples, ou seja, o que se arrecada deverá ser suficiente para pagar aposentadorias, pensões e a administração da unidade em um determinado exercício; e regime financeiro de capitalização, também pertencente ao Plano Financeiro, é constituído pela sobra financeira do regime de repartição simples, acrescida ao patrimônio existente, às receitas por ele geradas e outras espécies de aportes que deverão ser suficientes para a formação dos recursos garantidores à cobertura dos compromissos futuros do plano de benefícios e da taxa de administração.
  • Já o Plano Previdenciário destina-se ao pagamento dos benefícios previdenciários aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo admitidos no serviço público do Município a partir de 1º de janeiro de 2012 e aos seus respectivos dependentes e será estruturado em regime financeiro de capitalização.
  • Quando o que se arrecada for insuficiente para cobrir as obrigações previstas no Plano de Benefícios, o Tesouro Municipal deverá fazer o aporte de recursos para a cobertura dessas despesas, uma vez que as eventuais insuficiências financeiras decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários são de responsabilidade do Tesouro do Município, de acordo com a legislação federal e municipal em vigor (Lei nº 9717/98 e LC nº 265/11).
  • Tanto o Plano Financeiro quanto o Plano Previdenciário têm seu Plano de Custeio calculado atuarialmente.