- Equilíbrio financeiro é a garantia de que as receitas previdenciárias de um exercício financeiro (um ano) serão suficientes para cobrir as despesas previdenciárias desse período.
- Já o equilíbrio atuarial, que também é a garantia de cobertura das despesas previdenciárias pelas receitas previdenciárias, abrange um período bem maior, fixado pelo cálculo atuarial. É uma garantia a longo prazo.
- Tanto o equilíbrio financeiro quanto o atuarial são previstos no art. 40, caput, da Constituição Federal, que estabelece a observância dos requisitos e critérios do equilíbrio financeiro e atuarial.