- A Segregação de Massas ou Partição de Massas, no Regime Próprio de Previdência, é a divisão dos segurados vinculados ao RPPS – Regime Próprio de Previdência Social – em dois grupos distintos, que integrarão também dois planos respectivos, denominadosPlano Financeiro ePlano Previdenciário.
- Em decorrência da Lei 9.717/98, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social, o Ministério da Previdência Social baixou a Portaria 403/08, disciplinando as avaliações atuariais dos RPPS e definindo parâmetros para a segregação de massas.
- Dessa forma, o Município de Anápolis implementou a partição de massas dos segurados do RPPS através da Lei Complementar 265, de 19/12/2011, para garantir o seu plano de benefícios, estabelecendo que o primeiro grupo, integrante do Plano Financeiro, passa a ser constituído pelos servidores efetivos que ingressaram no serviço público do Município até 31 de dezembro de 2011, enquanto que aqueles admitidos a partir de 1º de janeiro de 2012 passam a constituir o segundo grupo, ou seja, o Plano Previdenciário.