- Para atender a dispositivos constitucionais e legais, o servidor filiado a um determinado regime previdenciário e que já tiver contribuído para outro regime, terá essas contribuições e esse tempo contados para efeito de aposentadoria. Para isso, o regime anterior a que ele pertenceu repassará ao regime atual as contribuições que o servidor tenha efetivado no passado, para o custeio de sua aposentadoria. Isso se chama “compensação previdenciária”.