- É aquela que ocorre quando o servidor completa 70 anos de idade. Neste caso, a aposentadoria é declara ex-ofício do Prefeito, independentemente de requerimento, com remuneração proporcional ao tempo de contribuição.
- A aposentadoria compulsória é automática, com efeitos a partir do dia imediato em que o servidor completar a idade limite para permanecer em atividade, mesmo que o seu ato não tenha sido ainda publicado no Diário Oficial do Município. Caberá à chefia imediata comunicar ao servidor que, um dia após ele completar 70 anos, não poderá mais exercer suas atividades no serviço público, como servidor efetivo.