Em que condições será exigida a apresentação do CRP?

O CRP será exigido sempre que o Município realizar alguma transação com o Governo Federal, nos seguintes casos:

 I – realização de transferências de recursos da União;

II – elaboração de acordos, contratos, convênios e ajustes, recebimento de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções de órgãos ou entidades da administração direta ou indireta do governo federal;

III – liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais;

IV – pagamento de valores devidos pelo Regime Geral de Previdência Social, em razão da Lei 9.796/99.