O CRP será exigido sempre que o Município realizar alguma transação com o Governo Federal, nos seguintes casos:
I – realização de transferências de recursos da União;
II – elaboração de acordos, contratos, convênios e ajustes, recebimento de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções de órgãos ou entidades da administração direta ou indireta do governo federal;
III – liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais;
IV – pagamento de valores devidos pelo Regime Geral de Previdência Social, em razão da Lei 9.796/99.