De onde vêm e como são aplicados os recursos previdenciários?

  • Os recursos previdenciários, no Município de Anápolis, provêm dos descontos em folhas de pagamento dos segurados ativos do RPPS, correspondentes a 11% (onze por cento) da base de sua contribuição; de 11% dos aposentados e pensionistas, incidente sobre a parcela dos proventos e pensões que supere o valor estabelecido como limite máximo para benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme artigo 201 da Constituição Federal e de 22% (vinte e dois por cento) dessa mesma base, a cargo dos Poderes Executivo e Legislativo, a título de contribuição patronal.
  • Constituem ainda recursos previdenciários a receita resultante de aplicações diversas, doações, legados, rendimentos de bens, recursos provenientes de contratos, convênios ou quaisquer outros acordos e rendas eventuais.
  • A receita constituída desses recursos previdenciários destina-se ao custeio das aposentadorias, pensões e outros benefícios previdenciários, além da taxa de administração da unidade gestora do RPPS e será aplicada de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial.
  • Para a perfeita aplicação desses recursos, a legislação federal determinou e regulamentou a segregação de massas, com a finalidade de garantir o plano de benefícios do RPPS.