APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – Regra de Transição

  • Legislação aplicável

               – Constituição Federal/1988, alterada pela EC 70/2012;

  • Requisitos

               – Ter sido admitido até 31/12/2003 e estar incapacitado permanentemente para o trabalho;

  • Base de cálculo

               – Remuneração permanente do cargo efetivo;

  • Valor inicial do benefício

               – Proporcional ao tempo de contribuição;

               – Integral se acometido de doença grave constante em lei;

  • Limite para o valor inicial do benefício

               – Limitado à remuneração permanente do cargo efetivo em que se der a aposentadoria;

  • Forma de reajuste

               – Paridade com a remuneração dos servidores ativos.