- Legislação aplicável
– Constituição Federal/1988, alterada pela EC 70/2012;
- Requisitos
– Ter sido admitido até 31/12/2003 e estar incapacitado permanentemente para o trabalho;
- Base de cálculo
– Remuneração permanente do cargo efetivo;
- Valor inicial do benefício
– Proporcional ao tempo de contribuição;
– Integral se acometido de doença grave constante em lei;
- Limite para o valor inicial do benefício
– Limitado à remuneração permanente do cargo efetivo em que se der a aposentadoria;
- Forma de reajuste
– Paridade com a remuneração dos servidores ativos.