Presidência

Competências

Portaria nº 36/2014 – Art. 12. Ao Diretor-Presidente, como dirigente e gestor do RPPS, compete:

I – cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente ao RPPS;

II – representar o ISSA em suas relações com terceiros, ativa e passivamente;

III – representar o Chefe do Poder Executivo em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe, quando por ele determinado;

IV – assessorar o Prefeito na tomada de decisões sobre assuntos inseridos no campo de competência do Instituto;

V – apresentar ao Chefe do Poder Executivo o plano de ação e o programa anual de trabalho do Instituto;

VI – encaminhar ao Chefe do Poder Executivo o relatório periódico e anual das atividades desenvolvidas pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS;

VII – prestar contas da administração ao Prefeito, ao Conselho Municipal de Previdência Social, ao Conselho Fiscal e aos órgãos de controle externo;

VIII – expedir e promover a atualização e o cumprimento das normas locais reguladoras das atividades inerentes ao RPPS;

IX – promover a manutenção dos benefícios previdenciários previstos em lei;

X – cumprir e fazer cumprir os planos financeiro e previdenciário previstos na lei 265/2011, que institui a partição de massas dos segurados do RPPS, conforme estabelecido na legislação federal;

XI – fazer cumprir a política de planejamento, administração orçamentária, financeira, patrimonial e de organização administrativa do ISSA;

XII – expedir as normas gerais reguladoras das atividades inerentes ao RPPS;

XIII – propor alterações na legislação relativa ao RPPS, quando julgar necessário e/ou conveniente;

XIV – proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Prefeito ou a outra autoridade e despachos decisórios em processos de sua competência;

XV – subsidiar com elementos a elaboração do Plano Plurianual – PPA , da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e do Orçamento Anual;

XVI – ordenar despesas cujo desembolso esteja de acordo com autorização prévia na lei orçamentária ou em créditos adicionais, necessárias à consecução dos objetivos do RPPS;

XVII – autorizar operações de crédito por antecipação de receita ou financiamentos, quando necessários, observando-se as normas legais pertinentes;

XVIII – autorizar, juntamente com o Diretor de Administração e Finanças e de acordo com decisões do Comitê de Investimentos, criado pela Lei Municipal nº 36.721/2013, as aplicações e investimentos efetuados com os recursos dos Fundos Financeiro e de Previdência, definidos pelo Comitê de Investimentos;

XIX – nomear o pessoal aprovado em concurso público promovido pelo ISSA, para compor o quadro de pessoal efetivo do Instituto;

XX – nomear e exonerar o pessoal comissionado do ISSA e atribuir gratificações, quando for o caso, observando a legislação em vigor;

XXI – constituir comissões para os fins que se fizerem necessários;

XXII – promover os processos licitatórios para aquisição de bens e/ou contratação de serviços, nomeando comissão para proceder ao certame;

XXIII – celebrar acordos, convênios e contratos para prestação de serviços;

XXIV – expedir normas, instruções ou ordens para a execução dos trabalhos afetos ao Instituto;

XXV – promover o cumprimento do calendário de obrigações do ISSA, relativamente às prestações de contas e prazos legais para apresentação de balanços, balancetes, processos de tomadas de contas e demais demonstrativos a serem submetidos aos órgãos colegiados, de fiscalização externa e autoridades superiores;

XXVI – determinar a abertura de inquérito ou sindicância, quando for necessário, para apuração sumária de irregularidades ou faltas graves no âmbito do Instituto, propondo ou formalizando a abertura de processos administrativos ou outras medidas disciplinares que exijam tal formalidade, nos termos da legislação;

XXVII – alterar, quando julgar necessário, o horário de expediente do Instituto, observada a legislação em vigor;

XXVIII – convocar reuniões extraordinárias do Conselho Municipal de Previdência Social e do Conselho Fiscal, para deliberar em casos específicos;

XXIX – presidir o Comitê de Investimentos, conforme definido no Decreto nº 36.721/2013 e respectivo Regimento Interno, bem como fazer cumprir as decisões por ele tomadas;

XXX – aprovar o Regimento Interno do Instituto;

XXXI– avocar o exame e a solução de quaisquer assuntos pertinentes ao RPPS;

XXXII – promover atividades visando ao bem-estar dos segurados do RPPS, especialmente os aposentados e pensionistas, nas áreas de saúde, lazer, bem como apoio psicológico e jurídico;

XXXIII – receber citações, intimações e notificações nas ações judiciais em que o ISSA seja parte;

XXXIV – autorizar a desistência e/ou transação nas ações judiciais de interesse do ISSA.