Portaria nº 36/2014 – Art. 12. Ao Diretor-Presidente, como dirigente e gestor do RPPS, compete:
I – cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente ao RPPS;
II – representar o ISSA em suas relações com terceiros, ativa e passivamente;
III – representar o Chefe do Poder Executivo em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe, quando por ele determinado;
IV – assessorar o Prefeito na tomada de decisões sobre assuntos inseridos no campo de competência do Instituto;
V – apresentar ao Chefe do Poder Executivo o plano de ação e o programa anual de trabalho do Instituto;
VI – encaminhar ao Chefe do Poder Executivo o relatório periódico e anual das atividades desenvolvidas pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS;
VII – prestar contas da administração ao Prefeito, ao Conselho Municipal de Previdência Social, ao Conselho Fiscal e aos órgãos de controle externo;
VIII – expedir e promover a atualização e o cumprimento das normas locais reguladoras das atividades inerentes ao RPPS;
IX – promover a manutenção dos benefícios previdenciários previstos em lei;
X – cumprir e fazer cumprir os planos financeiro e previdenciário previstos na lei 265/2011, que institui a partição de massas dos segurados do RPPS, conforme estabelecido na legislação federal;
XI – fazer cumprir a política de planejamento, administração orçamentária, financeira, patrimonial e de organização administrativa do ISSA;
XII – expedir as normas gerais reguladoras das atividades inerentes ao RPPS;
XIII – propor alterações na legislação relativa ao RPPS, quando julgar necessário e/ou conveniente;
XIV – proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Prefeito ou a outra autoridade e despachos decisórios em processos de sua competência;
XV – subsidiar com elementos a elaboração do Plano Plurianual – PPA , da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e do Orçamento Anual;
XVI – ordenar despesas cujo desembolso esteja de acordo com autorização prévia na lei orçamentária ou em créditos adicionais, necessárias à consecução dos objetivos do RPPS;
XVII – autorizar operações de crédito por antecipação de receita ou financiamentos, quando necessários, observando-se as normas legais pertinentes;
XVIII – autorizar, juntamente com o Diretor de Administração e Finanças e de acordo com decisões do Comitê de Investimentos, criado pela Lei Municipal nº 36.721/2013, as aplicações e investimentos efetuados com os recursos dos Fundos Financeiro e de Previdência, definidos pelo Comitê de Investimentos;
XIX – nomear o pessoal aprovado em concurso público promovido pelo ISSA, para compor o quadro de pessoal efetivo do Instituto;
XX – nomear e exonerar o pessoal comissionado do ISSA e atribuir gratificações, quando for o caso, observando a legislação em vigor;
XXI – constituir comissões para os fins que se fizerem necessários;
XXII – promover os processos licitatórios para aquisição de bens e/ou contratação de serviços, nomeando comissão para proceder ao certame;
XXIII – celebrar acordos, convênios e contratos para prestação de serviços;
XXIV – expedir normas, instruções ou ordens para a execução dos trabalhos afetos ao Instituto;
XXV – promover o cumprimento do calendário de obrigações do ISSA, relativamente às prestações de contas e prazos legais para apresentação de balanços, balancetes, processos de tomadas de contas e demais demonstrativos a serem submetidos aos órgãos colegiados, de fiscalização externa e autoridades superiores;
XXVI – determinar a abertura de inquérito ou sindicância, quando for necessário, para apuração sumária de irregularidades ou faltas graves no âmbito do Instituto, propondo ou formalizando a abertura de processos administrativos ou outras medidas disciplinares que exijam tal formalidade, nos termos da legislação;
XXVII – alterar, quando julgar necessário, o horário de expediente do Instituto, observada a legislação em vigor;
XXVIII – convocar reuniões extraordinárias do Conselho Municipal de Previdência Social e do Conselho Fiscal, para deliberar em casos específicos;
XXIX – presidir o Comitê de Investimentos, conforme definido no Decreto nº 36.721/2013 e respectivo Regimento Interno, bem como fazer cumprir as decisões por ele tomadas;
XXX – aprovar o Regimento Interno do Instituto;
XXXI– avocar o exame e a solução de quaisquer assuntos pertinentes ao RPPS;
XXXII – promover atividades visando ao bem-estar dos segurados do RPPS, especialmente os aposentados e pensionistas, nas áreas de saúde, lazer, bem como apoio psicológico e jurídico;
XXXIII – receber citações, intimações e notificações nas ações judiciais em que o ISSA seja parte;
XXXIV – autorizar a desistência e/ou transação nas ações judiciais de interesse do ISSA.