Diretoria Jurídica

Competências

Portaria nº 36/2014 – Art. 14. A Diretoria Jurídica tem como finalidade precípua assessorar juridicamente o Diretor Presidente e defender os interesses do ISSA.

Art. 15. À Diretoria Jurídica compete:

I – zelar pela observância da Constituição da República e das leis e atos emanados dos Poderes Públicos, especialmente aqueles relacionados ao RPPS;

II – fixar a orientação jurídica do RPPS e do seu fundo específico;

III – representar o ISSA perante os órgãos do Poder Judiciário e de jurisdição administrativa;

IV – defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Instituto;

V – assistir o Diretor-Presidente na celebração de contratos, convênios, acordos e atos que gerem direitos e obrigações, prestando o assessoramento necessário na elaboração dos respectivos termos;

VI – participar dos processos licitatórios realizados pelo ISSA, prestando o devido assessoramento jurídico-legal à comissão designada para realização do certame;

VII – prestar assessoramento jurídico-legal à Presidência e demais unidades que compõem o Instituto, bem como aos respectivos Conselhos, quando solicitado;

VIII – instaurar e participar de inquéritos administrativos e dar-lhes a devida orientação jurídica;

IX – assistir o Diretor-Presidente e as demais unidades do ISSA no atendimento a diligências e defesas protocoladas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;

X – acompanhar as alterações na legislação federal, estadual, municipal e previdenciária e repassa-las às demais diretorias e unidades, quando interferir na sua rotina;

XI – manter atualizada a coletânea de leis, decretos, portarias, regulamentos e outros atos normativos, municipais, estaduais e federais, pertinentes ao RPPS;

XII – elaborar ou prestar assessoramento na elaboração de portarias, instruções, memorandos, despachos e outros atos normativos, bem como documentos de natureza jurídica do ISSA, encaminhando-os para a devida publicação, quando for o caso;

XIII – realizar pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais para propor ações, apresentar defesas ou elaborar teses;

XIV – elaborar peças processuais em geral;

XV – peticionar nas ações judiciais em que o ISSA é parte;

XVI – promover e realizar estudos e emissão de pareceres sobre a aplicabilidade de normas jurídicas estaduais e federais no Município;

XVII – responsabilizar-se pelo controle do andamento, dos prazos e providências a serem tomadas com relação a processos judiciais de sua competência;

XVIII – instruir o Diretor-Presidente quanto ao exato cumprimento dos julgados;

XIX – participar de audiências, quando for o caso, e fazer sustentação oral em processos administrativos e judiciais;

XX – confeccionar as atas das reuniões realizadas na sede do ISSA;

XXI – acompanhar e conferir as publicações no Diário Oficial do Município e outras de interesse do ISSA, tomando medidas e fazendo os encaminhamentos que se fizerem necessários;

XXII – analisar os processos administrativos submetidos à diretoria, prestando a devida orientação jurídica, quando for o caso;

XXIII – elaborar e fundamentar documentos oficiais solicitados pela Presidência;

XXIV – desistir, transigir, formar compromisso e confessar, nas ações judiciais de interesse do ISSA, mediante autorização expressa do Diretor-Presidente.