Portaria nº 36/2014 – Art. 14. A Diretoria Jurídica tem como finalidade precípua assessorar juridicamente o Diretor Presidente e defender os interesses do ISSA.
Art. 15. À Diretoria Jurídica compete:
I – zelar pela observância da Constituição da República e das leis e atos emanados dos Poderes Públicos, especialmente aqueles relacionados ao RPPS;
II – fixar a orientação jurídica do RPPS e do seu fundo específico;
III – representar o ISSA perante os órgãos do Poder Judiciário e de jurisdição administrativa;
IV – defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Instituto;
V – assistir o Diretor-Presidente na celebração de contratos, convênios, acordos e atos que gerem direitos e obrigações, prestando o assessoramento necessário na elaboração dos respectivos termos;
VI – participar dos processos licitatórios realizados pelo ISSA, prestando o devido assessoramento jurídico-legal à comissão designada para realização do certame;
VII – prestar assessoramento jurídico-legal à Presidência e demais unidades que compõem o Instituto, bem como aos respectivos Conselhos, quando solicitado;
VIII – instaurar e participar de inquéritos administrativos e dar-lhes a devida orientação jurídica;
IX – assistir o Diretor-Presidente e as demais unidades do ISSA no atendimento a diligências e defesas protocoladas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;
X – acompanhar as alterações na legislação federal, estadual, municipal e previdenciária e repassa-las às demais diretorias e unidades, quando interferir na sua rotina;
XI – manter atualizada a coletânea de leis, decretos, portarias, regulamentos e outros atos normativos, municipais, estaduais e federais, pertinentes ao RPPS;
XII – elaborar ou prestar assessoramento na elaboração de portarias, instruções, memorandos, despachos e outros atos normativos, bem como documentos de natureza jurídica do ISSA, encaminhando-os para a devida publicação, quando for o caso;
XIII – realizar pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais para propor ações, apresentar defesas ou elaborar teses;
XIV – elaborar peças processuais em geral;
XV – peticionar nas ações judiciais em que o ISSA é parte;
XVI – promover e realizar estudos e emissão de pareceres sobre a aplicabilidade de normas jurídicas estaduais e federais no Município;
XVII – responsabilizar-se pelo controle do andamento, dos prazos e providências a serem tomadas com relação a processos judiciais de sua competência;
XVIII – instruir o Diretor-Presidente quanto ao exato cumprimento dos julgados;
XIX – participar de audiências, quando for o caso, e fazer sustentação oral em processos administrativos e judiciais;
XX – confeccionar as atas das reuniões realizadas na sede do ISSA;
XXI – acompanhar e conferir as publicações no Diário Oficial do Município e outras de interesse do ISSA, tomando medidas e fazendo os encaminhamentos que se fizerem necessários;
XXII – analisar os processos administrativos submetidos à diretoria, prestando a devida orientação jurídica, quando for o caso;
XXIII – elaborar e fundamentar documentos oficiais solicitados pela Presidência;
XXIV – desistir, transigir, formar compromisso e confessar, nas ações judiciais de interesse do ISSA, mediante autorização expressa do Diretor-Presidente.