Diretoria de Administração Previdenciária

Competências

Portaria nº 36/2014 – Art. 24. A Diretoria de Previdência tem por objetivo orientar e executar as ações voltadas à concessão de benefícios previdenciários, ao acompanhamento e controle da execução dos Planos de Benefícios Previdenciários, e do respectivo Plano de Custeio Atuarial. 

Art. 25. À Diretoria de Previdência compete:

I – fixar a orientação técnica do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Anápolis;

II – planejar e organizar as atividades relativas aos planos de benefícios da previdência e demais ações a elas relacionadas;

III – orientar e controlar a concessão e manutenção dos benefícios da previdência social, bem como a inscrição de segurados e dependentes;

IV – analisar e despachar processos de aposentadorias e pensões, com relação à documentação, mérito do direito, contagem de tempo e apuração dos subsídios;

V – proceder à revisão de aposentadorias e pensões em casos específicos;

VI – manter registro e controle das concessões de benefícios previdenciários;

VII – manter o registro de dados e controle individual da contribuição previdenciária dos servidores ativos do Município ao RPPS, em articulação com a Diretoria de Administração e Finanças;

VIII – providenciar a obtenção do CRP – Certificado de Regularidade Previdenciária nos prazos estabelecidos pelo Ministério da Previdência Social;

IX – promover a realização de cálculos atuariais e o acompanhamento e controle da execução dos Planos de Benefícios Previdenciários e do respectivo Plano de Custeio;

X – encaminhar ao Ministério da Previdência Social, no prazo estabelecido, o DRAA – Demonstrativo de Resultado de Avaliação Atuarial;

XI – promover estudos para manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial;

XII – proceder à análise, implantação e manutenção de alterações de dados cadastrais de segurados ativos, inativos e pensionistas e seus dependentes, que impliquem na percepção ou cancelamento de benefícios previdenciários;

XIII – coordenar e supervisionar as ações referentes à inscrição e ao cadastro de segurados ativos, inativos, pensionistas e dependentes;

XIV – acompanhar as alterações dos dados cadastrais para fins de avaliação atuarial;

XV – solicitar e encaminhar à perícia médica os casos em que julgar convenientes e necessários à instrução de processos concessórios de benefícios previdenciários;

XVI – conferir, despachar e instruir processos de aposentadorias e pensões;

XVII – controlar e acompanhar os processos relativos à concessão de aposentadorias e pensões encaminhados ao Tribunal de Contas dos Municípios;

XVIII – atender às diligências do Tribunal de Contas dos Municípios, quando for o caso, acompanhando os respectivos processos até sua aprovação ou finalização;

XIX – notificar o servidor sobre o andamento do processo de aposentadoria ou pensão, bem como da inscrição de dependentes, orientando-o e solicitando documentação complementar, se for o caso;

XX – atender os segurados ativos, inativos, seus dependentes e pensionistas, prestando-lhes informação e orientação sobre benefícios previdenciários, montagem e encaminhamento dos processos para protocolização;