Portaria nº 36/2014 – Art. 13. A Chefia de Gabinete da Presidência é a unidade de assessoramento à Presidência e tem como atribuições básicas:
I – assistir o Diretor-Presidente na sua representação política e social;
II – desenvolver a política de comunicação social do Instituto, conforme orientação do Diretor-Presidente;
III – organizar a agenda de atividades e programas oficiais do Diretor-Presidente;
IV – organizar a agenda geral e pessoal do Diretor-Presidente, mantendo atualizada sua agenda telefônica;
V – organizar e manter atualizada a agenda social do Diretor-Presidente, mantendo registro atualizado do alto e médio escalão da Prefeitura, bem como dos componentes do Legislativo e demais órgãos e autoridades de interesse do ISSA;
VI – preparar, expedir e cuidar da correspondência oficial da Presidência;
VII – preparar e encaminhar o expediente a ser assinado ou despachado pelo DiretorPresidente;
VIII – despachar documentos internos e outros com o Diretor-Presidente, dando-lhes o andamento devido;
IX – agendar e organizar reuniões de diretores, funcionários e outros, convocadas pelo Diretor-Presidente;
X – manter o controle da numeração de decretos, portarias, ofícios, memorandos, despachos, pareceres, comunicados, notificações e quaisquer atos de responsabilidade da diretoria;
XI – preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Diretor-Presidente;
XII – exercer atividades as atividades de relações públicas do Instituto;
XIII – organizar as audiências do Diretor-Presidente e promover o atendimento às pessoas que o procurarem;
XIV – organizar e manter arquivo de documentos e papéis endereçados à Presidência;
XV – articular-se com as demais unidades administrativas na transmissão de informações, convites e eventos em geral;
XVI – promover a divulgação das atividades do ISSA, através do site oficial Instituto e do Município e de outros meios de comunicação;
XVII – providenciar a publicação de relatórios, demonstrativos, prestações de contas e dos atos oficiais do Instituto no Diário Oficial do Município, no site oficial e outros meios de comunicação pertinentes, quando for o caso;
XVIII– preparar solenidades e festividades e providenciar a expedição e encaminhamento dos respectivos convites;
XIX – organizar e manter arquivos de recortes de jornais e publicações de assuntos de interesse do ISSA;
XX – promover a cobertura de atividades e atos de caráter público e o noticiário das atividades de interesse público realizadas pelo ISSA;
XXI – promover e coordenar a realização de entrevistas e conferências, através dos meios próprios de divulgação;
XXII – receber as reclamações ou denúncias que digam respeito ao Instituto e encaminhá-las à diretoria ou unidade competente para providências que se fizerem necessárias;
XXIII – manter registro da composição dos Conselhos Municipal de Previdência Social e Fiscal e do Comitê de Investimentos e da sua agenda de reuniões;
XXIV – articular-se com o Conselho Municipal de Previdência Social e Conselho Fiscal, na convocação de reuniões extraordinárias e nos assuntos de interesse da Presidência;
XXV – assessorar as reuniões do Comitê de Investimentos, presididas e coordenadas pelo Diretor-Presidente do ISSA, em datas específicas;
XXVI – executar outras atividades relacionadas ao seu campo de trabalho ou que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Presidente.