Conselho Fiscal

PODER EXECUTIVO
PODER LEGISLATIVO
ISSA
AFAPEMA
SINDIANÁPOLIS
SINPMA
SINTEEA
SINDSAÚDE

Regimento Interno – Art. 1° – § 1º – Compete ao Conselho Fiscal:

I-Reunir-se ordinariamente 1(uma) vez ao mês ou extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente.

II-Examinar e emitir Parecer sobre o balanço anual e as contas apuradas nos balancetes, bem como as contas anuais do ISSA E DO PREVIAN, conforme art. 88, II da LC 077 DE 30/12/2003.

III-Examinar, a qualquer tempo, livros e documentos do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Anápolis;
IV-Lavrar, em livro de atas e pareceres, os resultados dos exames procedidos;

V-Relatar, a Presidência do ISSA, as irregularidades eventualmente verificadas, sugerindo as medidas que julgar necessárias.

VI-Havendo necessidade, serão convocadas pelo Presidente ou pela maioria dos membros, reuniões extraordinárias, com antecedência mínima de 2(dois) dias. (LC 141, III, §6°)