Conselho de Previdência

PRESIDÊNCIA
SECRETARIA
MEMBROS

Regimento Interno – Art. 10. Compete ao CMP:

I – aprovar:

a) o seu Regimento Interno;
b) as diretrizes gerais de atuação do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS;
c) os planos de custeio, mensurados atuarialmente;
d) a regulamentação dos planos de benefícios previdenciários;
e) o plano de aplicação de investimentos;
f) as propostas orçamentárias anuais e plurianuais;
g) o plano de contas, os balancetes, os balanços gerais e as contas anuais;
h) o relatório anual da Diretoria;

i) o parecer atuarial do exercício, do qual constará, obrigatoriamente, análise conclusiva sobre o equilíbrio econômico atuarial dos planos.
II – pronunciar-se quanto à aceitação de bens oferecidos, pelo Município, a título de integralização do patrimônio do RPPS, nos termos da Lei;

III – pronunciar-se quanto à alienação, a qualquer título, de bens imóveis, bem como a aceitação de doações com encargo;

IV – manifestar-se, pela maioria absoluta de seus membros, sobre a proposta de alteração do RPPS;

V – pronunciar-se sobre qualquer outro assunto do RPPS que lhe seja submetido pelo Prefeito de Anápolis, pelo Presidente do ISSA ou pelo Conselho Fiscal;

VI – deliberar sobre os casos omissos quanto às regras aplicáveis ao RPPS;

VII – examinar a alíquota de contribuição decorrente de cálculo atuarial, na forma prevista na legislação;

VIII – praticar os demais atos atribuídos pela Lei Complementar nº 457, de 29 de dezembro de 2020, à sua competência.