Comitê de Investimentos

PRESIDÊNCIA
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
ASSESSORIA PREVIDENCIÁRIA

Regimento Interno – Art. 10 – Ao Comitê de Investimentos compete:

I – analisar a conjuntura, cenários e perspectivas de mercado financeiro;

II – traçar estratégias de composição de ativos e definir alocação com base nos cenários;

III – avaliar as opções de investimento e estratégias que envolvam compra, venda e/ou renovação dos ativos das carteiras do RPPS;

IV – avaliar riscos potenciais;

V – propor alterações na Política de Investimentos;

VI – elaborar seu regimento interno;

VII – o exercício de outras atribuições previstas na legislação do Ministério da Previdência Social.