Representantes Indicados
PRESIDÊNCIA
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
ASSESSORIA PREVIDENCIÁRIA
Competências
Regimento Interno – Art. 10 – Ao Comitê de Investimentos compete:
I – analisar a conjuntura, cenários e perspectivas de mercado financeiro;
II – traçar estratégias de composição de ativos e definir alocação com base nos cenários;
III – avaliar as opções de investimento e estratégias que envolvam compra, venda e/ou renovação dos ativos das carteiras do RPPS;
IV – avaliar riscos potenciais;
V – propor alterações na Política de Investimentos;
VI – elaborar seu regimento interno;
VII – o exercício de outras atribuições previstas na legislação do Ministério da Previdência Social.