- Não.
- Somente o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, tem direito à aposentadoria especial.
- São consideradas funções de magistério, as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.