Com a publicação das Emendas Constitucionais nºs. 41, de 19 de dezembro de 2003 e 47, de 05 de julho de 2005, foram alteradas as regras gerais ou permanentes para concessão de aposentadoria, podendo esta ocorrer por invalidez, compulsória, voluntária e especial de professor/magistério.
Essas emendas constitucionais também estabeleceram algumas regras de transição para as aposentadorias, que são aquelas que preservam os direitos para os servidores que tenham ingressado regularmente em cargo de provimento efetivo até 16 de dezembro de 1998, que podem optar pelas regras permanentes ou de transição, conforme lhe for mais conveniente.
Essas Emendas Constitucionais asseguram ainda a paridade de vencimentos ao segurado admitido até 31 de dezembro de 2003, desde que preenchidos os requisitos de tempo e idade por elas estabelecidos.