Ente Federativo é cada entidade que compõe a organização político-administrativa da União, ou seja, da “República Federativa do Brasil”, todos autônomos, nos termos da Constituição Federal. A Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, define: “Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: I – ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município”.