Perguntas Frequentes » Sobre a Previdência: RGPS e RPPS

1) O que é RPPS?
  • RPPS significa “Regime Próprio de Previdência Social”. É o sistema de previdência específico de cada ente federativo, que assegura, no mínimo, os benefícios de aposentadoria e pensão por morte dos seus segurados, ou seja, dos servidores titulares de cargo efetivo e de seus beneficiários.

 

2) Qual a diferença entre RPPS e RGPS?
  • O RPPS é o regime previdenciário próprio de cada ente federativo, de filiação obrigatória para os servidores públicos titulares de cargo efetivo, enquanto que o RGPS é uma entidade pública de caráter obrigatório para os trabalhadores regidos pela CLT, inclusive os integrantes de cargos exclusivamente em comissão, empregos públicos e cargos temporários, sendo gerido pelo Governo Federal, através do INSS.

 

3) O Município pode ter servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS?
  • Sim, Pode.
  • São vinculados ao RPPS somente os servidores titulares de cargo efetivo, que contribuem regularmente para o regime próprio – o que representa a grande maioria dos servidores públicos. Entretanto, os servidores que ocupam cargos comissionados, ou transitórios, devem contribuir para o RGPS – Regime Geral de Previdência Social, ou seja, o INSS.

 

4) O servidor pertencente ao regime próprio de previdência pode se filiar também ao regime geral de previdência social?

 

5) Todos os entes federativos são obrigados a instituir seu regime próprio ou é facultativa essa opção?
  • Apesar de a legislação não oferecer resposta direta a esta questão, pode-se afirmar, de forma implícita, que não existe obrigatoriedade de criação do regime próprio.
  • De acordo com o art. 69 da Lei de Responsabilidade Fiscal, “O ente da Federação que mantiver ou vier a instituir regime próprio de previdência social para seus servidores conferir-lhe-á caráter contributivo e o organizará com base em normas de contabilidade e atuária que preservem seu equilíbrio financeiro e atuarial”.
  • A União, assim como os Estados, tem regime próprio de previdência para seus servidores. Quanto aos municípios, muitos não instituíram seu regime próprio, caso em que seus servidores titulares de cargo efetivo são obrigatoriamente vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, o INSS.

 

6) O que se entende por recursos previdenciários?
  • São todos os recursos provenientes da contribuição dos segurados e do respectivo ente federativo e ainda quaisquer valores, rendimentos, bens e ativos vinculados ao RPPS ou ao fundo de previdência.

 

7) O que é Fundo de Previdência?
  • É a integração de bens, direitos e ativos do ente previdenciário, para operar e administrar os planos de benefícios e de custeio, visando garantir a capacidade de pagamento dos benefícios previdenciários dos segurados.

 

8) Além das atividades previdenciárias de direito, o fundo de previdência pode ser usado para situações emergenciais de calamidade pública?
  • Não.Os recursos previdenciários somente podem ser utilizados para o pagamento dos benefícios previdenciários, vedada a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social, como determina o art. 167, XI, da Constituição Federal.

 

9) A previdência pode emprestar dinheiro do fundo ao município?
  • A Lei 9717/98, bem como a Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal – vedam expressamente essa modalidade de empréstimo.

 

10) O que é Compensação Previdenciária?
  • Para atender a dispositivos constitucionais e legais, o servidor filiado a um determinado regime previdenciário e que já tiver contribuído para outro regime, terá essas contribuições e esse tempo contados para efeito de aposentadoria. Para isso, o regime anterior a que ele pertenceu repassará ao regime atual as contribuições que o servidor tenha efetivado no passado, para o custeio de sua aposentadoria. Isso se chama “compensação previdenciária”.

 

11) O que é CRP?
  • O CRP, ou Certificado de Regularidade Previdenciária é o documento que atesta a regularidade das atividades inerentes ao RPPS e é condição primordial para a realização de transferência de recursos, celebração de acordos, contratos, convênios, empréstimos e financiamentos por órgãos ou entidades da União.

 

12) Em que condições será exigida a apresentação do CRP?

O CRP será exigido sempre que o Município realizar alguma transação com o Governo Federal, nos seguintes casos:

 I – realização de transferências de recursos da União;

II – elaboração de acordos, contratos, convênios e ajustes, recebimento de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções de órgãos ou entidades da administração direta ou indireta do governo federal;

III – liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais;

IV – pagamento de valores devidos pelo Regime Geral de Previdência Social, em razão da Lei 9.796/99.

 

13) Qual é o Órgão oficial responsável pela emissão do CRP?

A Secretaria de Políticas de Previdência Social – SPS do Ministério de Previdência Social mantém o Sistema de Informações dos Regimes de Previdência Social - CADPREV, com o fim de registrar dados dos regimes próprios de previdência e observar os critérios e o cumprimento da legislação a que são submetidos e, com base nessas informações mantidas pelo CADPREV, também emitir o CRP para os entes que estiverem em situação regular.

 

 

14) A quem compete a edição de normas legais sobre a previdência social?

Conforme preceitua o Inciso XII, do artigo 24, da Constituição Federal, compete concorrentemente à União e demais entes da Federação legislar sobre a previdência social. Cabe à União a edição das normas gerais sobre todo o sistema de previdência, enquanto que aos Estados, Municípios e Distrito Federal, fica a atribuição de editar as leis específicas sobre seus respectivos regimes próprios de previdência. Importante lembrar que as regras gerais devem ser observadas quando da elaboração de normas específicas de cada ente da Federação.