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Prefeito Roberto Naves Sanciona lei que unifica fundo previdenciário e repassa áreas públicas para gestão do ISSA


A Câmara Municipal de Anápolis aprovou em segunda votação, por unanimidade, e o prefeito Roberto Naves sancionou, a Lei Complementar Nº 006, de 12 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre doação de áreas públicas ao Regime Próprio de Previdência Social de Anápolis e a reunificação da massa de segurados segregada em 19 de dezembro de 2011, por meio da Lei Complementar Nº 265. 

A lei também restabelece o Fundo Municipal de Previdência Social de Anápolis (Previan) como o único fundo destinado ao custeio, de forma legal, de todas as despesas previdenciárias relativas aos servidores ativos, inativos e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Anápolis.  

O presidente do Instituto de Seguridade dos Servidores de Anápolis (ISSA), Rodolfo Valentini, e alguns técnicos do instituto, participaram de várias reuniões e debates sobre o tema, tanto com servidores, sindicatos, conselhos representativos do ISSA e vereadores. 

Rodolfo Valentini explicou pontos polêmicos da matéria, entre eles o fato de que o saldo que por ventura seja gerado pelos imóveis públicos doados ao Fundo Previdenciário, de acordo com a lei, apenas pode ser utilizado, a partir de agora, pelo ISSA. Segundo Valentini, os técnicos estudam o projeto há mais de dois anos e que a defesa da reunificação de massa é feita seguindo todos os trâmites exigidos pela Previdência Social. 

Salários Garantidos

O presidente do ISSA, Rodolfo Valentini, ressaltou que todos os cidadãos anapolinos vão ganhar com a nova lei.  Com a lei em vigor a prefeitura não precisará mais fazer aporte mensais, então o contribuinte não precisa mais tirar dinheiro da educação, da saúde, da infraestrutura para pagar os proventos de aposentadoria. “Com a aprovação da lei o ISSA para um novo momento da sua história com autossuficiência e garantia de pagamento para os aposentados e pensionistas, isso é respeito e valorização, isso nunca foi visto na história da prefeitura, isso tudo sem aumentar alíquotas!” Ressaltou Rodolfo Valentini

De acordo com a lei aprovada, estas são as áreas públicas a serem doadas ao Regime Próprio de Previdência Social de Anápolis:

  I – parte de 105.757,23m² de terreno situado na Avenida Brasil Sul, Vila Esperança, registrado com a matrícula nº 47.876, com as seguintes metragens e confrontações: confrontando com a Avenida Brasil Sul: 31.00 + 69.70 + 76.95 + 108.00 + 211.60 metros; confrontando com Bairro São João: 635.00; confrontando com a BR-153: 375.00 + 121.75 + 115.30 + 174.15 + 157.00 + 69.30 + 94,20 metros; e, confrontando com o trevo de acesso ao DAIA-GOIÂNIA-BRASÍLIA-ANÁPOLIS: 33.20 metros;  

II – área nº 01, situada na Fazenda Boa Vista, hoje localizada entre as Avenidas Xavier de Almeida, Brasil e Córrego das Antas, registrada com a matrícula 47.271, medindo 286,00 metros de largura na frente, confrontando com à Avenida Brasil; 190,00 metros de largura nos fundos, confrontando com à Avenida Xavier de Almeida 123,00 mais 17,00 metros de extensão do lado direito, na confrontação com à Igreja Mesquita; mais 77,85 metros mais 20,00 metros, na confrontação com à Escola Municipal de 1º Grau João Luiz de Oliveira; e mais 80,00 metros na confrontação com J. C. Ramos; e 344,00 mais 261,00 metros de extensão do lado esquerdo, confrontando com o Córrego das Antas, encerrando a área de 77.449,41metros quadrados;  

III – terreno no Bairro São Carlos, com área total de 5.057,82 m², localizado na Avenida Dona Elvira;  

IV – Praça “A”, registrada com a matrícula 20.897, destinada ao Domínio Público Municipal, situado no loteamento denominado “Bairro Nova Vila Jayara, com área de 4.655,25 metros quadrados, sendo: 7,07 + 39,12 + 16,14 metros, confrontando com uma rua sem denominação; lado direito com 63,33 metros, confrontando com a Rua JK- 1 lado esquerdo com 14,00 + 39,19 + 62,03 metros, confrontando com a rua JK-2;  

V – área reservada para Edifícios Públicos com 20.324,33 metros quadrados, situada no loteamento denominado Setor Residencial Pedro Ludovico, desta cidade, medindo 101.00 metros de largura na frente e fundos, por 206.27 metros de extensão de cada lado, confrontando por seus diversos lados com as Ruas Paulo Sergio Alves, Salomão Araújo de Andrade, com as quadras 16, 18 e 20 do mesmo loteamento e com o loteamento Setor Sul Jamil 2ª Etapa, registrada com a matrícula nº 20.956;  

VI – área de 7.531,22 m², situado no Parque dos Pirineus, localizado nas Ruas PP 16, PP 17 e Avenida Colorado;  

VII – imóvel localizado na Avenida Iracema esquina com Avenida Palmares, Parque Iracema, com área de 3.747,63 m²;  

VIII – área de terreno denominada nº 01 (um), localizada no Bairro Boa Vista, Setor Norte, registrada com a matrícula nº 40.181, com as seguintes medidas e confrontações: 99,80 metros de largura na frente e no fundo, por 17,30 metros de extensão do lado direito e 19,30 metros de extensão do lado esquerdo, encerrando a área de 1.826,34 metros quadrados, confrontando na frente com a Avenida Brasil, no fundo com a Rua Espanha, à direita com a Rua Chile e à esquerda com a Rua Uruguai;  

IX – terreno localizado no Conjunto Mirrage, localizado nas Ruas 01, 02, 03, 04, 05 e 06, com área A.P.M.1 – 3.352,11 m²; A.P.M.2 – 2.578,90 m²; A.P.M.3 – 2.713,24 m²; A.P.M.4 – 1.856,00 m².